539. Quando o objeto é modificado por um possessivo (em português) da mesma pessoa que o sujeito, pode-se incorporar o objeto, precedido de reflexivo îe- (nhe- antes de nasal): a-nhe-embé-suú: mordo-me os (meus) lábios; t-obaîara o-îe-ygar-ok: os inimigos abandonaram as suas canoas; a-só gûi-nhe-tung-ok-a: vou tirar (-me) o bicho-de-pé; e-îe-py-sá-pem-ok: arranca a tua unha do pé É freqüente essa construção, sobretudo quando o objeto direto é nome de uma parte do corpo ou de vestuário. 540. Parece haver, também no dialeto tupi, casos raríssimos de incorporação de complementos indiretos com preposição: a-mbaé-r-esé-î'-e-r-ur-é: pedi (por) uma cousa Sôbre o verbo no infinito incorporado, como objeto direto, v. n. 360 e ss. SUJEITO INCORPORADO541. Os verbos não transitivos admitem às vêzes a incorporação do sujeito. Tanto os intransitivos de prefixo agente (só "ir", puká "rir"), como os de pronome paciente (maenduar "lembrar-se", asy "doer"). 542. Incorporado, o sujeito liga-se diretamente ao tema verbal. É esta construção corrente, quando o sujeito é modificado por possessivo: escorregou meu pé: xe py o-syryk; o-syryk xe py; xe py-syryk (mais us.) |
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