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COSTA, Moacir Lobo da
  • O selvagem na história do direito nacional. Revista do Arquivo Municipal, CLI, São Paulo 1952, pp. 53-60.

Analisando literatura a respeito do assunto, êsse trabalho apresentado no Curso de Doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo chega às seguintes conclusões: "Os selvagens brasileiros, ao tempo da colonização, observavam, nas suas relações individuais e coletivas, certas práticas de fundo tipicamente jurídico; o direito embrionário que delas reponta, entretanto, era primitivo e rudimentar. Êsse direito, por isso mesmo, não penetrou nos institutos do direito português que se tranplantaram para a colônia já perfeitos e acabados, nenhuma contribuição trazendo, assim, para a formação do direito nacional, que não registra qualquer vestígio dos costumes jurídicos do selvagem. O índio, porém, figura na evolução histórica do direito nacional, quer pela influência que os seus usos e costumes, adotados pelos colonos, passaram a exercer na adaptação das leis metropolitanas ao ambiente da colônia, quer pela constante atividade legislativa a que deu causa, quer pelas lutas jurídicas, políticas e religiosas travadas por motivo da sua escravidão, quer pelos estudos que provocou o problema da sua situação perante o direito." (p. 60).

(p. 215)

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